Violência Doméstica: Não se Cale!

A campanha “Violência doméstica – não se cale!” tem como pilares informação, socorro e emergência é um um convite à reflexão e conscientização de toda a sociedade para o fim da violência contra a mulher. É promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina por meio do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM), do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR).

A violência doméstica é um fenômeno que assola o Brasil muito antes da covid-19, mas que se agravou na pandemia por conta do contexto de distanciamento social. Assim, a ajuda de vizinhos e amigos ganha ainda mais relevância. Se você conhece alguma mulher que é vítima de violência doméstica, denuncie nos seguintes canais: 

  • Em caso de emergência, ligue para a Polícia MIlitar no número 190. 
  • Site da Polícia Civil De Santa Catarina. – WhatsApp da polícia: (48) 98844-0011. 
  • Disque 100.
  • Disque 181.
  • Ligue 180.
  • Denúncia online no portal do MPSC. 

 

Perguntas frequentes:

Como faço o boletim de ocorrência online?

Para fazer um boletim de ocorrência on-line sobre violência doméstica, basta acessar o site da Delegacia Virtual da Mulher em Santa Catarina  e seguir as instruções da tela. 

Também é possível fazer uma denúncia pelo novo serviço da Polícia Civil de Santa Catarina no WhatsApp, enviando mensagens com fotos, vídeos e documentos para auxílio de investigações criminais através do telefone (48) 98844-0011. O serviço está disponível para receber denúncias de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto. 

 O compromisso da Polícia é verificar todas as informações sem o envolvimento da fonte, evitando, assim, sua exposição a qualquer tipo de risco.

 Porém, não se esqueça de mencionar algumas informações básicas para que tenhamos condições de apurar a denúncia, como: 

  • onde (qual cidade, bairro, rua ou algum ponto de referência); 
  • quem (o nome ou outra informação para que possamos identificar a pessoa denunciada); 
  • quando (procure sempre informar quando o fato ocorreu ou irá acontecer); 
  • qualquer outra informação que considere relevante para que possamos esclarecer a denúncia.

 

Como funciona e como posso ter acesso a rede de proteção?

A rede de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar integra os serviços de saúde, justiça, segurança pública e assistência social. A mulher em situação de violência pode pedir auxílio em qualquer um destes serviços públicos:

  • Ministério Público de Santa Catarina: atende pessoas em situação de vulnerabilidade. 
  • Programa Saúde da Família e serviços de atenção básica como postos de saúde, UPAs ou hospitais. 
  • Disque 180: canais abertos pelo governo federal para fazer denúncias de violência doméstica.
  • Polícia Militar: 190 e Rede Catarina (baixe o aplicativo).
  • Polícia Civil: procure a DPCAMI de sua cidade ou a delegacia de polícia mais próxima.
  • CRAS e CREAS: locais com o objetivo de atender pessoas em situação de vulnerabilidade, que podem vir a sofrer ou que sofreram algum tipo de violência física ou psicológica. Oferecem serviços para a prevenção de casos de agressões, além de cursos e acesso a benefícios sociais. Há 296 Centros de Referências em Assistência Social (CRAS) e 90 Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) espalhados pelo estado. Todos são administrados por prefeituras. Os endereços e horários de atendimento podem ser consultados nos sites delas.
  • Centros de Referência de Atendimento às Mulheres: têm atuação semelhante à dos CREAS, mas focam apenas casos de violência contra as mulheres. Há duas unidades em Santa Catarina, sendo uma em Florianópolis e outra em Dionísio Cerqueira. Na Capital, o atendimento ocorre na Rua Delminda da Silveira, no bairro Agronômica. Em Dionísio Cerqueira, o atendimento é na Rua Dom Pedro II, 567, Centro.
  • Defensoria Pública: presta atendimento jurídico às vítimas de violência. No site da Defensoria Pública do Estado, confira endereços e telefones por município.

 

Como funciona a casa de apoio e acolhimento da vitima de violência doméstica e seus familiares?

As casas de apoio e acolhimento têm como objetivo oferecer uma moradia temporária a quem precisa se afastar do convívio com o agressor e não tem onde se hospedar. São mantidas, em boa parte, por organizações não governamentais e prefeituras. 

As mulheres podem obter abrigo nesses locais por encaminhamento de qualquer instituição que componha a rede de atendimento e especialmente por encaminhamento dos CRAS, CREAS e dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

 

Como é o botão do pânico e como posso utilizá-lo?

O aplicativo PMSC Cidadão, da Polícia Militar de Santa Catarina, disponível para download nas lojas Apple e Google, conta com um botão de pânico para as mulheres vítimas de violência doméstica e com medida protetiva de urgência válida. 

Por meio dele, a mulher que estiver em situações de grave ameaça poderá acionar a Polícia Militar, com absoluta prioridade, gerando alerta imediato à Central de Emergência Policial mais próxima, com a localização exata e em tempo real da vítima.

Como funciona a Rede Catarina?

A Rede Catarina de Proteção à Mulher da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) delimita-se como um dos serviços de prevenção do portfólio institucional, tendo por objetivo desenvolver ações efetivas para a proteção da mulher nos crimes de violência doméstica e familiar, com base no marco conceitual do programa e da legislação em vigor.

A Rede Catarina se estrutura a partir de guarnição específica, denominada ¿Patrulha Maria da Penha¿ e composta, no mínimo, por uma policial militar do sexo feminino que denote perfil proativo para interação comunitária e fortalecimento de vínculos, além de predisposição para trabalhar com os assuntos afetos à segurança de vítimas mulheres.

O objetivo do programa consiste em:

  • proteger e orientar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio de visitas preventivas e da fiscalização de medidas protetivas urgência (MPU);
  • fomentar ações de polícia restaurativa, por meio de policiamento direcionado, buscando pacificar conflitos e solucionar problemas relacionados à quebra da ordem pública no âmbito doméstico e familiar;
  • estabelecer, por intermédio de solução tecnológica (plataformas e aplicativos para smartphones), ações de policiamento direcionado que favoreçam medidas preventivas de maior efetividade e celeridade ao atendimento policial militar a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para ter acesso ao programa, basta procurar a Polícia Militar através do aplicativo PMSC Cidadão, disponível nas plataformas Android e IOS, ou por meio do telefone 190.

 

Minha vizinha/amiga está sofrendo violência doméstica. O que devo fazer?

Em caso de flagrante, ou seja, se estiver acontecendo gritos, barulho de tapas e agressões, acione a Polícia Militar pelo número 190.

Denúncias podem ser feitas pelo 180. O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.

A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela). Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado.

Para isso, conta com o apoio financeiro do programa ¿Mulher, Viver sem Violência¿. Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha.

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência ¿ Ligue 180 ¿ é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato) oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas desde 2005.

 

Posso retirar a queixa? Como proceder?

Pode para alguns crimes, como o de ameaça. Se envolver agressão física, não será possível. Para a retirada, será necessário manifestar esse interesse na Delegacia de Polícia, no Fórum ou no Ministério Público e, depois, comparecer a uma audiência judicial.

As medidas protetivas de urgência são aplicadas para assegurar a integridade física e psicológica da mulher. Caso ela tenha certeza de que essa situação de violência esteja realmente superada, é possível revogá-las. O pedido de revogação poderá ser feito no mesmo órgão que elaborou o requerimento inicial, ou a mulher também poderá procurar a Promotoria de Justiça ou o Fórum da sua Comarca.

Por outro lado, o processo criminal nem sempre poderá ser extinto, pois, em algumas espécies de delitos de violência doméstica, como o de lesão corporal, a ação deverá ter seguimento até o final do julgamento. Em outros casos, como de ameaça, a vítima pode desistir do processo, desde que o faça antes de o Promotor de Justiça oferecer a denúncia, e sua manifestação deverá ser tomada em audiência.

Como funciona a medida protetiva?

As medidas protetivas de urgência compreendem uma série de providências destinadas ao fim de cessar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas protetivas mais comuns são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a proibição de aproximação e de contato com a ofendida e seus familiares e o pagamento de pensão alimentícia. São concedidas por juiz, mas, em caso de risco atual ou muito próximo, a própria Polícia poderá afastar o agressor imediatamente do lar ou local de convivência. Para receber uma medida protetiva, a vítima pode ir à Delegacia de Polícia, à Promotoria de Justiça ou acionar a Polícia Militar se as agressões estiverem ocorrendo ou tenham acabado de ocorrer

 

Como agressor, meu ex-companheiro pode visitar os filhos? Ele perde a guarda?

Se houver filhos menores de idade e se a medida protetiva não suspender a visitação, o convívio com o pai deve ser realizado por meio de uma pessoa interposta, que deve se encarregar de fazer o contato com a mulher e buscar as crianças para garantir que o agressor não se aproxime ou mantenha qualquer contato com ela, como determinado pelo juiz. Se a violência também foi praticada contra os filhos, a medida protetiva também pode proibir o pai de se aproximar deles, devendo o caso ser imediatamente encaminhado por meio de processo de guarda ou de divórcio à vara da família, onde houver, para que os riscos em relação às crianças possam ser reavaliados.

 

Sou separada por ter sido agredida pelo meu ex-marido e  agora tenho um novo companheiro que também foi agredido. Ele pode pedir medida protetiva de afastamento do meu ex-companheiro?

Sim, se comprovado o risco contra o novo companheiro ou familiares, ainda que do sexo masculino, excepcionalmente, o juiz pode estender as medidas protetivas em favor deles, a fim de que o agressor também seja proibido de se aproximar ou manter contato. Deve haver pedido expresso do novo companheiro ou parentes justificando que a agressão foi motivada em razão dos fatos perpetrados contra a mulher, com a identificação completa.

 

Moro numa residência de estudantes e um locatário me agrediu. Essa situação se encaixa na lei Maria da Penha?

Sim, a Lei Maria da Penha é aplicável também aos casos em que as pessoas morem no mesmo local, ainda que sem vínculo afetivo ou familiar. A unidade doméstica, pela lei, é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

 

A lei Maria da Penha vale para mulheres trans?

Sim, a Lei Maria da Penha é um instrumento em favor de uma vida livre de violências nas suas mais diversas formas que estão inseridas no gênero feminino, como as transgêneros e as travestis. 

 A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual, conforme o Enunciado 46 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID).

 

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